STJ mantém condenação de comerciantes por reter cartões e benefícios de indígenas

| INFORMATIVOMS / DOURADOS AGORA - THIAGO MARQUES


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de três comerciantes da região de Dourados por práticas consideradas abusivas contra indígenas, encerrando uma longa disputa judicial envolvendo retenção irregular de cartões bancários, documentos pessoais e senhas vinculadas a benefícios sociais. A decisão acompanha parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) e reforça entendimento já firmado em instâncias anteriores.

O caso teve início após investigações do Ministério Público Federal (MPF) apontarem que comerciantes instalados próximos às aldeias indígenas mantinham cartões, documentos e senhas de beneficiários sob sua guarda como forma de garantir o recebimento de compras realizadas em seus estabelecimentos.

Durante diligências, fiscais encontraram dezenas de cartões magnéticos armazenados irregularmente. Em um dos locais investigados, foram apreendidos aproximadamente 70 cartões pertencentes a indígenas, além de documentos pessoais e registros relacionados aos titulares dos benefícios.

Segundo o MPF, as evidências reunidas mostraram que o esquema ultrapassava práticas isoladas e funcionava como um sistema contínuo de controle sobre recursos financeiros de famílias indígenas, sobretudo entre pessoas em situação de vulnerabilidade econômica.

As investigações apontaram ainda que a retenção dos cartões atingia, principalmente, indígenas dependentes de programas assistenciais e benefícios sociais para manutenção da renda familiar. Na avaliação dos procuradores, a prática restringia a autonomia financeira dos beneficiários e condicionava o acesso ao próprio dinheiro à relação comercial estabelecida com os comerciantes.

Para o procurador da República Marco Antonio Delfino de Almeida, responsável pelo caso em Mato Grosso do Sul, a decisão reforça a necessidade de impedir mecanismos de exploração direcionados a grupos vulneráveis. Segundo ele, a manutenção da condenação representa reconhecimento da importância da proteção da autonomia financeira, da dignidade e dos direitos dos povos indígenas.

Inicialmente, a ação civil pública ajuizada pelo MPF havia sido julgada improcedente em primeira instância. No entanto, ao analisar recurso apresentado pelo órgão, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) reformou a sentença.

Na decisão, os desembargadores entenderam que os comerciantes se aproveitaram da condição de vulnerabilidade social das vítimas para obter vantagens econômicas indevidas, criando uma relação de dependência incompatível com os direitos assegurados constitucionalmente às comunidades indígenas.

Após novos recursos apresentados pelas defesas, o caso chegou ao STJ, que confirmou integralmente o entendimento adotado pelo TRF-3.

Com a decisão definitiva, os três comerciantes foram condenados ao pagamento de R$ 150 mil por danos morais coletivos — sendo R$ 50 mil para cada condenado. O valor será destinado às comunidades indígenas impactadas pelas irregularidades.



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