Prefeitura atribui corte de expediente a despesas com políticas e salários

Gestão defende legalidade da medida e destaca oferta digital para manter serviços à população

| KETLEN GOMES / CAMPO GRANDE NEWS


Prefeitura se pronuncia judicialmente sobre redução de horário de atendimento de repartições públicas. (Foto: Osmar Veiga)

A PGM (Procuradoria-Geral do Município) de Campo Grande se manifestou a respeito da redução do horário de funcionamento das repartições públicas, afirmando que a decisão que está de acordo com a legislação brasileira e visa diminuir gastos do Executivo Municipal, que tem aumentado devido a diversos fatores como ampliação de políticas públicas previstas pelo governo federal e aumento do salário mínimo.

A publicação é uma resposta à determinação do juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Eduardo Lacerda Trevisan, de manifestação em 72 horas, sobre o decreto publicado em fevereiro. A decisão judicial se deu após ação do advogado Adauto Alves Souto, que destacou que a redução do horário foi adotada sem análise do impacto social da limitação dos serviços.

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Em resposta, o município sustenta que a redução do expediente faz parte de um conjunto de ações voltadas ao equilíbrio das contas públicas. Segundo a manifestação, o cenário atual é de desequilíbrio fiscal, com receitas inferiores às despesas, o que exige medidas de contenção de gastos, incluindo a diminuição do atendimento presencial de oito para seis horas diárias.

A prefeitura argumenta que o aumento de despesas está diretamente ligado, entre outros fatores, à ampliação de políticas públicas em parceria com o governo federal. Entre os exemplos citados estão programas nas áreas de saúde, educação e assistência social, que exigem estrutura física, contratação de pessoal e manutenção contínua. No documento, há menção a serviços como os Caps (Centros de Atenção Psicossocial), que integram a rede de atendimento e demandam recursos permanentes do município.

Outro ponto destacado é o impacto do aumento do salário mínimo e de pisos nacionais, como o do magistério, que elevam automaticamente os gastos com pessoal. A PGM também cita estudos da CNM (Confederação Nacional dos Municípios), que indicam crescimento das despesas obrigatórias em ritmo superior ao das receitas.

Para justificar a medida, o município afirma que a redução do horário deve gerar economia em custos operacionais, como energia elétrica, água, combustíveis, manutenção predial e serviços terceirizados. Dados apresentados em tabela no processo indicam queda nas despesas administrativas entre o primeiro trimestre de 2025 e o mesmo período de 2026, reforçando a expectativa de mais de R$ 3 milhões de economia com a medida.

A prefeitura também defende que a diminuição do atendimento presencial não compromete o acesso da população aos serviços públicos, uma vez que parte significativa das demandas pode ser resolvida de forma digital. Segundo o município, diversos serviços já estão disponíveis online, seguindo uma tendência adotada também pelo governo federal, que ampliou plataformas digitais para atendimento ao cidadão.

'Portanto, ao contrário do requerido pelo autor, não é necessária a demonstração de estudo técnico integral para fundamentar a redução do horário de atendimento ao público, afinal, o próprio decreto previu exceção para os casos peculiares e essenciais', destaca o documento.

De acordo com a PGM, a digitalização contribui para maior eficiência, transparência e acessibilidade, além de reduzir custos operacionais. O município ainda argumenta que a medida tem impacto ambiental positivo, com diminuição no consumo de recursos como energia e água.

A prefeitura também afirma que não precisa de base técnica para a decisão, porque as medidas previstas no decreto serão avaliadas bimestralmente, e que apenas o Executivo Municipal detém a competência constitucional para exercer a direção superior da administração pública.

“Não cabe ao Judiciário declarar a invalidade de norma que lhe pareça a melhor ou a mais conveniente. A declaração de inconstitucionalidade deve ser sempre a última opção, preservando-se o ato que seja passível de compatibilização com a ordem constitucional', declarou a PGM.

Por fim, a administração municipal reforça que a mudança é temporária e será reavaliada periodicamente, podendo ser revista conforme os resultados obtidos e a evolução do cenário financeiro.

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